Projeto prevê 80% de bens e serviços nacionais nas obras do Novo PAC

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Félix Mendonça Júnior é o autor do projeto O Projeto de Lei 4603/23 torna obrigatório um conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nas contratações relacionadas ao Novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e licitações exclusivas para empresas brasileiras interessadas em obras e serviços. O Novo PAC é um programa de investimentos do governo federal. Em parceria com empresas, estados, municípios e movimentos sociais, pretende estimular o crescimento econômico, a inclusão social e a redução de desigualdades no País. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.578/07, que trata, entre outros pontos, da transferência obrigatória de recursos da União para a execução de obras pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. “É necessário alterar a legislação para tornar obrigatória a utilização de produtos e serviços nacionais. Hoje, o Poder Executivo pode apenas determinar requisitos mínimos”, justificou o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Produtos nacionais Pela proposta, serão considerados produtos e serviços nacionais aqueles que contenham pelo menos 80% de bens, insumos e serviços oriundos do território nacional. O Executivo deverá definir formas de aferição e fiscalização. Caso haja indisponibilidade técnica, o percentual mínimo de 80% no conteúdo nacional poderá ser reduzido para bens e serviços específicos, desde que com uma justificativa fundamentada do poder Executivo para cada um dos itens. As licitações exclusivas deverão envolver empresas que tenham como características: sede, administração e estabelecimento no País; mínimo de 50% do capital social detido por acionistas brasileiros; poder nas mãos de acionistas brasileiros sobre deliberações sociais e para eleger a maioria dos administradores; e impossibilidade de que estrangeiros (sócios, acionistas ou grupos) exerçam em assembleia número de votos superior a 2/3 do total dos acionistas brasileiros. De maneira excepcional, a participação de estrangeiros poderá ocorrer por meio de consórcio, desde que haja transferência de tecnologia e a liderança do grupo e a representação oficial seja exercida por empresa brasileira de capital nacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê 80% de bens e serviços nacionais nas obras do Novo PAC
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Félix Mendonça Júnior fala durante reunião de comissão
Félix Mendonça Júnior é o autor do projeto

O Projeto de Lei 4603/23 torna obrigatório um conteúdo nacional mínimo de bens e serviços nas contratações relacionadas ao Novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e licitações exclusivas para empresas brasileiras interessadas em obras e serviços.

O Novo PAC é um programa de investimentos do governo federal. Em parceria com empresas, estados, municípios e movimentos sociais, pretende estimular o crescimento econômico, a inclusão social e a redução de desigualdades no País.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 11.578/07, que trata, entre outros pontos, da transferência obrigatória de recursos da União para a execução de obras pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“É necessário alterar a legislação para tornar obrigatória a utilização de produtos e serviços nacionais. Hoje, o Poder Executivo pode apenas determinar requisitos mínimos”, justificou o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Produtos nacionais
Pela proposta, serão considerados produtos e serviços nacionais aqueles que contenham pelo menos 80% de bens, insumos e serviços oriundos do território nacional. O Executivo deverá definir formas de aferição e fiscalização.

Caso haja indisponibilidade técnica, o percentual mínimo de 80% no conteúdo nacional poderá ser reduzido para bens e serviços específicos, desde que com uma justificativa fundamentada do poder Executivo para cada um dos itens.

As licitações exclusivas deverão envolver empresas que tenham como características:

  • sede, administração e estabelecimento no País;
  • mínimo de 50% do capital social detido por acionistas brasileiros;
  • poder nas mãos de acionistas brasileiros sobre deliberações sociais e para eleger a maioria dos administradores; e
  • impossibilidade de que estrangeiros (sócios, acionistas ou grupos) exerçam em assembleia número de votos superior a 2/3 do total dos acionistas brasileiros.

De maneira excepcional, a participação de estrangeiros poderá ocorrer por meio de consórcio, desde que haja transferência de tecnologia e a liderança do grupo e a representação oficial seja exercida por empresa brasileira de capital nacional.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.