Projeto incentiva o uso da biotecnologia como alternativa a testes em animais de medicamentos e vacinas

Texto será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados

Projeto incentiva o uso da biotecnologia como alternativa a testes em animais de medicamentos e vacinas
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. (PSB-MA) no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr, autor da proposta

O Projeto de Lei 6164/23 cria incentivos para uso da biotecnologia em substituição a animais em pesquisas científicas, principalmente em testes de medicamentos e vacinas. A biotecnologia utiliza células vivas para produzir e melhorar medicamentos, alimentos e outros produtos úteis para o ser humano. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

De acordo com o texto, estão previstos:

  • incentivos fiscais para empresas e instituições que desenvolvam e utilizem métodos substitutivos;
  • linhas de crédito específicas para projetos de pesquisa em biotecnologia voltados para métodos substitutivos;
  • estímulo à parcerias entre instituições de pesquisa, empresas e administração pública;
  • selos de reconhecimento para produtos e pesquisas que adotem métodos alternativos e atendam a padrões éticos e científicos; entre outros.

“A promoção da biotecnologia como alternativa para testes de medicamentos e vacinas é não apenas uma medida avançada no âmbito da pesquisa científica, mas também uma forma de posicionar o País como protagonista na adoção de práticas inovadoras e responsáveis em prol da saúde e do meio ambiente”, diz o autor, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O projeto cria ainda o Comitê Nacional de Acompanhamento de Métodos Substitutivos (CNAMS), responsável por monitorar e avaliar o desenvolvimento de métodos alternativos, promovendo a transparência e a ética nas pesquisas.

Por fim, a proposta estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei em 120 dias após sua publicação.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.